Veja como é fácil contratar nossos serviços de tradução juramentada no Rio de Janeiro.

Trabalhamos apenas com os idiomas inglês e espanhol, com opção de retirada presencial da tradução no nosso escritório no Rio de Janeiro, ou recebimento pelos correios em todo o Brasil.

Clique para ligar: (21) 3003-5563
Chamar no WhatsApp: (61) 98133-1104
Ou mande uma mensagem para: contato@interpretando.com.br

Basta seguir o passo-a-passo abaixo

Solicite já a sua tradução juramentada

Para ir direto ao ponto, preencha o formulário de orçamento ou entre em contato por WhatsApp ou e-mail. Lembre-se de enviar uma imagem legível, frente e verso, do documento a ser traduzido. Nossa equipe está a postos para responder ao seu pedido de orçamento.

Serviços

Juntamente com a tradução juramentada em inglês e espanhol, oferecemos serviços complementares, como apostilamento, envio e recebimento pelos correios.

Tradução Juramentada em Inglês e Espanhol

Preparamos tradução juramentada entre os idiomas inglês, espanhol e português.

Você precisa de tradução juramentada sempre que surge a necessidade de comprovar que a tradução foi realizada por uma pessoa habilitada. No Brasil, essa função é realizada por um tradutor juramentado, matriculado na Junta Comercial.

No caso da Interpretando, as traduções são realizadas pelos próprios sócios do escritório. São tradutores juramentados regularmente matriculados na Junta Comercial. Por isso, as traduções juramentadas entregues pela Interpretando são válidas em todo o Brasil, pois possuem fé pública em todo o território nacional.

Para saber o custo do serviço, clique na aba de orçamento e nos mande uma cópia dos seus documentos.

Apostila de Haia

De modo simplificado, a Apostila de Haia é um atestado internacional de autenticidade de um documento público emitido no Brasil.

As traduções juramentadas e os originais são levados até o cartório, onde recebem um selo chamado de Apostila de Haia. Esse selo, expedido em três idiomas, é reconhecido por todos os países signatários da Convenção da Apostila de Haia (Convention Abolishing the Requirement of Legalisation for Foreign Public Documents, de 5 de outubro de 1961). A Convenção da Apostila está em vigor no Brasil desde o ano 2016.

O que fazer quando o país de destino não for signatário da Convenção de Haia? Veja na seção de FAQ.

Para saber o custo do apostilamento, clique na aba de orçamento e nos mande uma mensagem.

Outros Serviços Complementares

Contrate também outros serviços complementares oferecidos pelo escritório, entre eles:

  • Cópia digitalizada das traduções em formato PDF por e-mail;
  • Assinatura com certificado digital ICP-Brasil (para uso em processos eletrônicos);
  • Segunda via da tradução;
  • Legalização consular no MRE ou consulado (para países não signatários da Convenção da Apostila de Haia);
  • Envio das traduções pelos Correios, Fedex ou DHL;
  • Retirada ou entrega de documentos em domicílio (courier).
Confira como nossa tradução é entregue

Orçamento

Orçamento rápido!

Seu orçamento será calculado de forma objetiva, em função da quantidade de caracteres nos documentos e dos serviços complementares contratados.

Preencha o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.

Achou o formulário longo, informações demais? Sem problema! Entre em contato via WhatsApp ou telefone para solicitar seu orçamento de tradução juramentada nos idiomas inglês ou espanhol.

Ao clicar em “enviar”, seu pedido de orçamento chegará na mesma hora para a nossa equipe de atendimento. Retornaremos o contato após a contagem de caracteres dos arquivos.

Sobre Nós

A Interpretando surgiu em 2011, fruto da expansão natural da base de clientes atendidos individualmente pelos sócios, Florisvaldo e Klébert Machado. Juntos, reúnem décadas de experiência profissional em tradução e interpretação nos idiomas inglês e espanhol.

No escritório, adotaram rigorosas rotinas de atendimento e de controle de qualidade na busca por um trabalho de excelência para clientes de pequeno, médio e grande porte de todo o país.

Cada trabalho no escritório é tratado com a particularidade exigida, sendo realizado diretamente por um dos sócios. Conheça um pouco da nossa trajetória.

Florisvaldo Machado

Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial

Tradutor e intérprete, graduado em Letras – Tradução – Inglês pela Universidade de Brasília e com Diploma Superior de Espanhol como Língua Estrangeira, outorgado pelo Ministério da Educação, Cultura e Esporte da Espanha. Foi nomeado Tradutor Público e Intérprete Comercial em maio de 2009 para o par de idiomas Espanhol <> Português, após aprovação em concurso público organizado pela Junta Comercial de Minas Gerais, com a primeira colocação do certame. Em 2012 foi aprovado em concurso para Tradutor Juramentado do idioma inglês, acumulando desde então ambas as habilitações. Desde o início da década de 1990 trabalha com interpretação de conferências e tradução de textos em espanhol.

Contato: florisvaldo@interpretando.com.br

Linkedin: linkedin.com/in/florisvaldomachado/

Klébert Machado

Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial

Tradutor juramentado e intérprete comercial com dupla habilitação em inglês e espanhol, por concurso público. Também é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação na área de Direito Internacional Privado, por exemplo, em ações de homologação de sentença estrangeira, sequestro internacional de crianças e execução de contratos no Brasil. Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestrado também pela UnB, estudos de pós-graduação no Canadá (University of Alberta) e Diploma Superior de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE), pelo Instituto Cervantes-Ministério da Educação da Espanha. Obteve ainda credencial PMP em gerenciamento de projetos.

Contato: klebert@interpretando.com.br

Linkedin: linkedin.com/in/klebert-machado-9796221b0

Políticas da Empresa

Para conhecer melhor as nossas políticas de atendimento, clique no botão abaixo.

Perguntas frequentes

Responderemos aqui as perguntas mais frequentes que recebemos dos nossos clientes. Se preferir, pode sempre entrar em contato conosco por telefone ou e-mail.

Tradução Juramentada

Inglês e espanhol.

Optamos por trabalhar apenas com os idiomas inglês e espanhol, por serem os idiomas de habilitação dos tradutores sócios do escritório.

Além de fazer tradução de e para inglês e espanhol, também fazemos traduções de inglês diretamente para o espanhol, e de espanhol para inglês.
O valor da tradução juramentada depende basicamente da extensão do texto, incluindo o texto dos carimbos e selos. Também pode variar em função do prazo de entrega e do estado onde estiver matriculado o tradutor juramentado. Para saber o valor da tradução, basta enviar uma imagem pelo formulário de orçamento aqui da página.  

Envie seu documento para obter um orçamento.  

Trabalhamos com pagamento integral adiantado, por TED ou PIX, para a conta bancária em nome do escritório.

Aceitamos também pagamento via PayPal, de qualquer lugar do mundo. Neste caso, porém, haverá um pequeno acréscimo de 5% sobre o orçamento total, para cobrir as taxas do serviço de pagamento.
Infelizmente, não.

Como regra, trabalhamos com pagamento integral no ato da contratação.

Oferecemos a opção de faturamento mensal apenas para clientes corporativos, com um volume maior de trabalhos, como escritórios de advocacia, despachantes.
Sem problema, desde que não tenhamos iniciado o trabalho.

Devolveremos via TED para a mesma conta de origem do pagamento, num prazo de 72 horas. Em caso de pagamento via PayPal, faremos a restituição pelo próprio sistema, descontadas as taxas cobradas pelo serviço de pagamento.

Caso seu trabalho já esteja em andamento, vamos interromper a execução e cobraremos apenas pela parte já feita. E se o trabalho já estiver concluído, não haverá restituição.
Sim, é válida em todo o território nacional e no exterior.

Os nossos tradutores juramentados estão matriculados na Junta Comercial, e os documentos assinados por eles possuem fé pública.
De modo geral, não precisam de reconhecimento em cartório. As traduções juramentadas são consideradas documentos públicos, da mesma forma que os documentos emitidos por cartórios. Por isso, de acordo com a lei, possuem fé pública em todo o território nacional.  

A esse respeito, veja o que diz a Lei 8112/1990 

Art. 117.  Ao servidor é proibido:     

[...] 

III - recusar fé a documentos públicos;  

Apesar disso, alguns órgãos, como Detrans ou universidades, acabam exigindo o reconhecimento da assinatura do tradutor em cartório.  

Para evitar problemas para os clientes, oferecemos esse serviço complementar pelo preço de custo cobrado pelo cartório.   

Para saber o custo, clique na aba de orçamento.
No Brasil, a tradução juramentada precisa ser feita por um tradutor juramentado, que é concursado e habilitado por uma das Juntas Comerciais do Brasil. Possui a finalidade de validar documentos estrangeiros, com caráter oficial.    

Por sua vez, a tradução simples normalmente é utilizada quando o usuário não precisa certificar a validade da tradução. É utilizada para traduções de trabalhos científicos, livros, da página da internet das empresas, de manuais etc. Basta que o cliente esteja satisfeito com o trabalho produzido pelo tradutor.  

Para mais informações, veja artigo sobre o concurso de tradutor juramentado em nosso blog.
Não precisa.

Para a tradução juramentada, precisamos apenas que nos envie imagens legíveis (frente e verso) dos documentos.

Precisaremos dos originais somente se também quiser a Apostila de Haia no documento original. Neste caso, basta trazer os originais para um dos nossos escritórios ou enviar pelos Correios.
As fotografias obtidas por celular, em geral, distorcem as imagens.  

Por isso, sempre que possível, digitalize seus documentos utilizando algum scanner de mesa. Recomendamos a digitalização colorida, com resolução mínima de 200 dpi.  

Caso não tenha acesso a scanner, busque uma lan house ou algum escritório que ofereça esse serviço.  

Mais informações sobre digitalização de imagens disponíveis em nosso blog.
De modo geral, entre 2 e 4 dias.

Mas o prazo dependerá mesmo da quantidade de documentos a serem traduzidos. Ao solicitar seu orçamento, informe a data para quando precisará da tradução. Uma vez confirmada a data e hora da entrega, seguiremos à risca esse prazo.
De modo geral, sim.  

Mas é sempre importante verificar com a instituição de destino se aceitam traduções realizadas por tradutores juramentados brasileiros.  

Outra questão que também pode ser vista é a necessidade de apostilamento ou legalização consular. Mais informações sobre a Apostila de Haia nas perguntas frequentes logo abaixo.
Como regra geral, exige-se que a tradução de documentos seja feita por um tradutor juramentado, ou por alguém que possua algum tipo de reconhecimento oficial.

Exemplo de documentos que precisam de tradução juramentada, com validade jurídica: certidões, diplomas, procurações, contratos assinados, documentos processuais.

Mas sempre vale consultar as exigências da instituição de destino do documento. Algumas universidades estrangeiras estabelecem regras bem rígidas para aceitação de documentos expedidos em idioma estrangeiro. Outras podem até aceitar o documento original em português mesmo, sem necessidade de traduzir.
Você pode contratar um tradutor de outro estado, ou pode pedir à Junta Comercial do seu estado para nomear um tradutor juramentado ad-hoc.

Consulte os sites das Juntas Comerciais para verificar se há tradutores juramentados do idioma em questão. As traduções juramentadas podem ser feitas por tradutores de outros estados, pois possuem validade em todo o território nacional.
Claro. Enviamos traduções para todo o Brasil.

Você pode receber suas traduções por e-mail em PDF, por retirada em algum dos nossos escritórios ou pelos Correios, Fedex ou DHL.

Oferecemos envio gratuito das traduções por carta registrada.
Oferecemos diversos elementos de segurança para os clientes.

Para garantir a qualidade técnica e sigilo das informações, a Interpretando possui equipe própria tradutores residentes, formada pelos sócios. Seus documentos não serão enviados a tradutores terceirizados.

Além disso, as traduções são impressas em papel de segurança, com marca d’agua, recurso anti-cópia, assinadas e carimbadas em todas as páginas pelo tradutor, chancela em alto relevo, além de selo de segurança dourado, similar aos utilizados pelos consulados brasileiros no exterior.
Depende de como a tradução será utilizada.

Aplica-se a máxima de consultar a instituição de destino da tradução. Como regra geral, se ela aceitar apenas a via digitalizada do documento original, também aceitará a tradução juramentada em formato digital.

Se a tradução tiver como destino o Brasil, as assinaturas apostas com certificado digital ICP-Brasil possuem o mesmo valor que as assinaturas físicas. São especialmente recomendadas para processos eletrônicos, judiciais ou administrativos.

Apostilamento

Sim.

A Interpretando pode providenciar a Apostila do documento original e da tradução, como serviço complementar.

Muito embora a Apostila de Haia seja feita pelos Cartórios e Tabelionatos de Notas, a Interpretando pode intermediar esse processo para lhe entregar a tradução apostilada.

Para verificar o custo da Apostila de Haia, envie um pedido de orçamento.
De modo simplificado, a Apostila de Haia é um atestado internacional de autenticidade de documento público emitido no Brasil.

Os tradutores juramentados são agentes públicos. Nessa condição, as traduções são levadas para o cartório, onde recebem um selo chamado de Apostila de Haia. Esse selo, expedido em três idiomas, é reconhecido por todos os países signatários da chamada Convenção da Apostila de Haia (Convention Abolishing the Requirement of Legalisation for Foreign Public Documents, de 5 de outubro de 1961).

No Brasil, essa convenção está em vigor desde o ano 2016.  

Para saber o custo do serviço, clique em orçamento.
O valor da apostila varia de estado para estado. Cada TJ define o valor que será cobrado pelos cartórios.

No estado de São Paulo, por exemplo, cada apostila sai por R$ 124,27.

Na Interpretando, realizamos o apostilamento no estado que oferecer a tarifa mais baixa. Convertemos essa diferença em vantagem para nossos clientes.Solicite agora o seu orçamento.
A Apostila de Haia possui um QR code que possibilita o acesso às informações do documento apostilado. Também é possível verificar a Apostila no site do Conselho Nacional de Justiça.
A Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil no dia 14/08/2016. A partir dessa data, a legalização de documentos públicos em países signatários da Convenção passou a ser feita exclusivamente pela Apostila.
O cartório deve utilizar um formulário próprio aprovado pelo CNJ, em papel emitido pela Casa da Moeda. Os cartórios habilitados podem apostilar documentos de qualquer estado brasileiro.
A Apostila serve para validar documentos públicos emitidos no Brasil (emitidos por agentes públicos), para uso em países signatários da Convenção de Haia. Documentos estrangeiros também podem ser apostilados para uso no Brasil.
A Apostila certifica a origem do documento público, que ele foi assinado por um agente público reconhecido pelo governo do país de origem do documento.
Sempre que for necessário comprovar a autenticidade de um documento público estrangeiro num país signatário da Convenção de Haia (Convention Abolishing the Requirement of Legalisation for Foreign Public Documents, de 5 de outubro de 1961).
Para documentos emitidos no Brasil, a Apostila é emitida por cartórios de todo o país, desde que estejam habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça para emitir apostilas.

A Interpretando atua como intermediadora no processo. Pela abrangência nacional do escritório, trabalhamos com cartórios de diversos estados. Sempre que possível (de acordo com o grau de urgência), buscamos o melhor preço para a obtenção da apostila tanto no original quanto na tradução. No caso de documentos estrangeiros, a apostila deve ser solicitada no país onde o documento foi emitido.
Sim, para os países signatários da Convenção.
Nesse caso, os documentos precisarão passar pelo processo tradicional de legalização consular.

As assinaturas precisarão ser reconhecidas em algum cartório, depois enviadas para o Ministério das Relações Exteriores e, logo, enviadas para o consulado do país de destino.

Basicamente, o cartório reconhece a assinatura de quem assinou o documento, o MRE reconhece a assinatura do tabelião, e o consulado estrangeiro reconhece a assinatura do servidor do MRE.

Alguns destinos comuns que não são signatários da Convenção da Apostila: Canadá, Emirados Árabes Unidos.  

Caso seu documento tenha destino algum país não signatário da convenção, solicite um orçamento para obter a legalização consular.
Não, mas ela não altera a validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se uma certidão criminal possui um prazo de validade, a Apostila não irá alterá-lo, nem prolongando, nem encurtando.
Sim. A Apostila pode ser feita em qualquer estado do Brasil, em um cartório cadastrado no CNJ para emissão de Apostila.

No exterior, a Apostila emitida em Brasília tem rigorosamente o mesmo valor da emitida em São Paulo ou em Manaus. Inclusive são emitidas no mesmo formulário aprovado pelo CNJ (nacional).

É exatamente isso que a Interpretando faz para conseguir o melhor preço para você.  

Obtenha agora o orçamento para obter a Apostila de Haia em seus documentos.
Não.

Você deverá obter a apostila no país de origem do documento.

Por exemplo, se foi emitido nos EUA, precisa ser apostilado lá. Nenhum cartório brasileiro nem o Consulado Americano no Brasil poderão executar o processo por aqui.
Como regra geral, os cartórios do Brasil não fazem o apostilamento de documentos emitidos em língua estrangeira.

A exceção são as traduções juramentadas, que são assinadas por tradutores habilitados no idioma de destino do documento.

Por exemplo, um diploma em inglês emitido por uma escola internacional localizada no Brasil normalmente não será apostilado. Para ser apostilado, o original precisa ser emitido em português.
Documentos apostilados no Brasil:

Leve o documento até um cartório habilitado pelo CNJ e solicite o apostilamento. O cartório imprimirá um selo físico, que será colado no verso do documento. Esse selo físico também está vinculado a um selo eletrônico.  

Documentos apostilados no exterior:

Ao chegar no Brasil, os documentos estrangeiros precisam ser traduzidos ao português por um tradutor juramentado brasileiro. Em alguns casos, também precisarão ser registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Via de regra, primeiramente se traduz o documento que será apresentado no exterior, e depois se faz o apostilamento de ambos (original e tradução).

Alguns países, porém, exigem que o conteúdo da apostila (no original) também seja mencionado na tradução. Por exemplo, este é o caso de documentos destinados à Espanha. Para esses países, devemos obter primeiro a apostila do original, traduzir tudo e, posteriormente, obter a apostila da tradução juramentada.

Contato

Entre em contato por um dos canais abaixo:

Clique para ligar: (21) 3003-5563
Chamar no WhatsApp: (61) 98133-1104
Ou mande uma mensagem para: contato@interpretando.com.br

Clique na cidade mais próxima de você para mais dados de contato:

Brasília-DF
SCN 2, Bloco D, Torre B, Sala 818, Shopping Liberty Mall - Brasília-DF 70712-904
+55 (61) 3034-1042 / 98133-1104
São Paulo-SP
Avenida Paulista, 2006, Conjunto 1.010 - São Paulo-SP 01310-926
+55 (11) 2548-1528 / 94520-9792
Belo Horizonte-MG
Rua Pernambuco, 353, Sala 1510, Funcionários, Edifício Goeldi Center - Belo Horizonte-MG 30130-150
+55 (31) 2520-0929 / 98485-3105
Curitiba-PR
Av. Rep. Argentina, 452, Conj. 1406 - Água Verde, Curitiba - PR, 80240-210
+55 (41) 3343-6253 / 98857-2414
Florianópolis-SC
Rua Dom Jaime Câmara, 179, Sala 501, Ed. Regency Tower, Centro Florianópolis-SC 88015-120
+55 (48) 3365-0052 / 98815-5538