Sistema Internacional de Apostilamento
A Apostila de Haia é um certificado de autenticidade de documentos públicos emitidos pelos países signatários da Convenção da Apostila de Haia (Convention Abolishing the Requirement of Legalisation for Foreign Public Documents, de 5 de outubro de 1961). Mais bem, o apostilamento é um processo de autenticação ou legalização de documentos.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila, em vigor desde agosto de 2016. A lista atual de países signatários está disponível na página oficial da convenção. [Link: https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/status-table/?cid=41]
Nessa mesma página é possível verificar quem é a “Autoridade Central” (como é chamada na convenção) responsável pela emissão da apostila em cada país.
O tratado tem o objetivo de simplificar e agilizar a legalização de documentos entre os 125 países signatários (atualizado nesta data). Antes do acordo, para que um documento produzido no Brasil fosse reconhecido em outros países, ele dependia de um longo processo de legalização via Ministério Relações Exteriores do Brasil e consulado do país de destino. Agora, é possível apostilar um documento até na mesma hora (dependendo da disponibilidade do cartório).
Apostila de Haia e Tradução
Para apostilar uma tradução, ela deve feita por um tradutor juramentado, que é o agente público habilitado pelo poder público para realizar essa atividade. Em seguida, a tradução e o documento original devem ser levados a um cartório habilitado pelo CNJ. Ali, o documento original e a tradução recebem suas respectivas apostilas.
Vale ressaltar que o apostilamento de um documento deve ser feito no país onde foi emitido. Cada país tem competência para emitir a apostila para autenticar os seus próprios documentos públicos.
Se um documento estrangeiro for inadvertidamente trazido para o Brasil sem a apostila, nenhum cartório brasileiro poderá emitir uma apostila para esse documento estrangeiro. Como regra, nem os consulados no Brasil podem emitir a apostila de Haia para documentos emitidos no exterior. Não raras vezes, o documento precisa ser retornado para o país de origem, receber a apostila de Haia e depois retornar para o Brasil para continuidade do procedimento a que se destina.
O processo todo é realizado pelos cartórios de notas ou de registro civil. Na Interpretando, nós intermediamos esse serviço para os clientes que já contratam o escritório para traduzir os documentos e desejam incluir a apostila como serviço complementar. Entre em contato para receber um orçamento do seu trabalho.
Atualizado em 21/8/2023.
Klébert Machado
Tradutor Público – JUCIS-DF No. 54